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CASALUNA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/2019 por TARGET BRANDS, INC., processo nº 918762901, nas classes 35. Registro em vigor até 13/04/2031.

Número do processo918762901
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/11/2019
Data da concessão13/04/2021
Vigência até13/04/2031
TitularTARGET BRANDS, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de loja de varejo e de loja de varejo online, ambos os serviços com uma ampla variedade de bens de consumo, a saber, Tintas e soluções para pintar; cosméticos; produtos para o cuidado pessoal, a saber, água de colônia, fragrâncias, pérolas de banho, flocos de sais de banho, óleos para o banho, gel de banho, sais de banho, espuma de banho, preparação não-medicamentosa para o cuidado da pele na forma de hidratante corporal, óleo para o corpo [cosméticos], loção corporal, esfoliante para o corpo, sabonetes para os cuidados do corpo, xampus para o corpo, sprays para o corpo, banho de espuma, creme para o corpo, creme para o rosto, sabonete para o rosto, cremes para a pele, sabonete para a pele, óleos essenciais para uso pessoal, óleos aromáticos, óleos com aromas, banhos de pés não medicinais, águas purificantes perfumadas para o corpo, névoa aromatizada para o corpo, loções, loção para as mãos, loção facial, bálsamos para os lábios [não medicinais], gloss para os lábios (brilho labial), xampu, condicionador de cabelo, gel para o cabelo, óleos para o cabelo, creme para massagem, loção para massagem, óleo para massagem, esmalte de unha, produtos em pó para o corpo, creme de ducha, gel de ducha, sabonete para as mãos, preparações para desinfetar as mãos, produtos de limpeza da pele [não medicinais]; essências aromáticas sortidas (poutpourris), Incenso, sachês; fragrâncias para perfumar ambientes; dispensadores de fragrâncias para perfumar ambientes; refil de fragrâncias para perfumar ambientes para dispensadores de fragrâncias para perfumar ambientes não-elétricos; máscaras de gel para os olhos; aromatizador de ambiente com varetas [difusor de fragrâncias para perfumar ambientes com varetas]; almofadas para os olhos contendo fragrâncias; velas; Bebidas de ervas utilizadas para ajudar no sono e no relaxamento; suplementos de ervas; purificadores de ar e desodorizadores de ambiente; almofadas de aromaterapia; almofadinhas para os olhos; barbeadores, lâminas de barbear, utensílios para remover calosidades e calos; Instrumentos de manicure e pedicure, a saber, lixas de unhas, cortadores de unhas, lixas para acabamento [polidores] de unhas, empurradores de cutícula, pinças, tesoura de unha e alicate de cutícula; tesouras; fones de ouvido; tampões de ouvido; gravações de áudio e vídeo e máquinas de reprodução de som; aparelhos eletrônicos para a transmissão de som, imagem ou dados; sensores elétricos ou eletrônicos para detectar, processar, mensurar, coletar, registrar e transmitir dados gerais relacionados com bem-estar, ciclos de sono, ritmo cardíaco e atividade física; software de computador e aplicativos de software de computador para aparelhos portáteis utilizados para coletar e analisar variáveis relacionadas ao meio ambiente, a saber, temperatura, qualidade do ar e da luz, bem como o ruído ambiente durante o sono; cabos usb; carregadores de baterias e pilhas; pedômetros; aparelhos de monitoramento elétrico, a saber, dispositivos eletrônicos para monitorar uma pessoa e o seu entorno durante o sono; software para computadores, computadores portáteis, leitores multimídia portáteis, computadores portáteis, alto-falantes conectados, relógios conectados, a saber, software para ajudar a adormecer, monitorar o sono, monitorar o ambiente durante o sono, acordar, estatísticas relacionadas ao sono, transmitir [streaming] e receber música e rádio e configurar alarmes; software de aplicativo, para telefones celulares e tablets, para ajudar a adormecer, monitorar o sono, monitorar o ambiente durante o sono; fitas de áudio contendo música e sons tranquilizadores da vida; Luzes de vigília; Iluminação ambiente com LED; desumidificadores; umidificadores; lâmpadas; pacotes para aquecimento e resfriamento preenchidos com substâncias químicas que reagem quando solicitados para aquecer ou resfriar o corpo; dispensadores de fragrância elétricos; filtros de água potável; aparelhos de iluminação exclusivamente para utilização com relógios ou alarmes ou sensores que monitoram a saúde e o bem-estar; aparelhos de iluminação [luminárias]; difusores de luz [iluminação]; tubos luminosos para iluminação; aquecedor elétrico de toalhas; velas LED; lâmpadas; relógios [de parede ou de sala]; Relógios despertadores; artigos de papearia; diários em branco; blocos de notas; cartões para mensagens; agenda; calendários; canetas e lápis; canetas para computadores, aparos de aço; suportes para livros; bolsas de transporte multiuso; mochilas; estojos de produtos de toilette e de cosméticos vendidos vazios; Peças do mobiliário; mobiliário para banheiros; molduras para quadros; banquinhos; pufes; colchões; almofadas/travesseiros; toalheiros e suportes para toalhas; persianas de interior para janelas e persianas em rolo [shades] têxteis para janelas; caixas decorativas feitas de madeira; espelhos decorativos; estatuetas em madeira; recipientes para uso doméstico; suportes para sabão e sabonete; saboneteiras; suporte porta-objeto para produtos utilizados no chuveiro; recipientes (dispensadores) para bolas de algodão; suportes para papel higiênico; dispensadores para lenços de papel; suportes para escovas de dentes; varais para secar a roupa; cestos para lixo; candelabros [castiçais] e pratos para velas; cestos de roupa para lavar; canecas para chá e café; infusores para chá, coadores e infusores; chaleiras [bules para chá]; cestos de vime, metal, madeira, tecido para uso doméstico; escovas para uso pessoal; estatuetas de vidro, cerâmica; vasos; potes, garrafas, vasilhas e caixas todos feitos de vidro decorativo; artigos de cama (roupa); cortinas de chuveiro; forro protetor de colchão; artigos de cama (roupa), a saber, edredons, lençóis e jogos de lençóis, fronhas decorativas para travesseiros, capas para travesseiros, saias para camas, colchas para camas, cobertores, mantas, capas para edredons e edredons, colchas e cobre leito; cortinas; toalhas; máscaras para dormir; acessórios e ornamentos para o cabelo, a saber, artigos para ata os cabelos, elásticas para rabo de cavalo, alfinetes para o cabelo, clips para o cabelo, faixas para o cabelo, artigos decorativos para o cabelo; Tapetes de banheiro; tapetes; almofadas e tapetes para a prática de meditação; blocos de ioga.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918762901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2623
  2. 16/03/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2619
  3. 01/12/2020 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação. código IPAS421 · RPI 2604
  4. 08/09/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que a supressão da expressão "com uma grande variedade de bens de consumo" não é suficiente para afastar o caráter genérico da especificação, especifique os itens a serem comercializados pelo requerente. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br]. código IPAS136 · RPI 2592
  5. 09/06/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração onde conste o local de assinatura, uma vez que esse é dado obrigatório conforme previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil e no item 5.6.1 do Manual de Marcas em vigor. Esse documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro. Ademais, especifique os itens a serem comercializados, tendo em vista que a especificação conforme apresentada incialmente é considerada de caráter genérico. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. código IPAS136 · RPI 2579
  6. 31/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2556

Mesma marca em outras classes