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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2019 por EDNA BUENO DA SILVA ROMÃO, processo nº 918745314, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918745314
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularEDNA BUENO DA SILVA ROMÃO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bem-casado;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Bombons;Brigadeiros;Cajuzinhos;Churros [doce];Confeitos;Doces [confeitos];Doces conventuais;Olho de sogra [doce];Quindins;Tortas;Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918745314 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200239639 (31/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EDNA BUENO DA SILVA ROMÃO<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2671
  2. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200239639 (31/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EDNA BUENO DA SILVA ROMÃO<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  3. 02/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917162374 (Chocco&Art). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2578
  4. 24/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2555

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Classificação figurativa (Viena)