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TIO COXINHA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2019 por PIRES & MONTEIRO SALGADOS LTDA ME, processo nº 918723884, nas classes 35. Registro em vigor até 09/07/2034.

Número do processo918723884
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/11/2019
Data da concessão09/07/2024
Vigência até09/07/2034
TitularPIRES & MONTEIRO SALGADOS LTDA ME
CNPJ do titular20.336.345/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2792
  2. 25/06/2024 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5007394-95.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, com o seguinte dispositivo: "1) Ante todo o exposto, e com base no art. 487, I do CPC: 1 ) julgo procedente o pedido de nulidade do registro nº 918.318.920, para a marca TIO DA COXINHA, de titularidade da empresa ré; (...) 2) julgo procedente o pedido de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 918.723.884, para a marca TIO COXINHA, de titularidade da parte autora, determinando à autarquia que proceda ao deferimento de tal pedido.? Processo INPI n° 52402.005495/2023-39. código IPAS029 · RPI 2790
  3. 25/06/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230007542 (15/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5007394-95.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: "1) Ante todo o exposto, e com base no art. 487, I do CPC: 1 ) julgo procedente o pedido de nulidade do registro nº 918.318.920, para a marca TIO DA COXINHA, de titularidade da empresa ré; (...) 2) julgo procedente o pedido de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 918.723.884, para a marca TIO COXINHA, de titularidade da parte autora, determinando à autarquia que proceda ao deferimento de tal pedido.? Processo INPI n° 52402.005495/2023-39.<br /> código IPAS639 · RPI 2790
  4. 09/04/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230007542 (15/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No bojo da ação judicial ordinária n° 5007394-95.2023.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante todo o exposto, e com base no art. 487, I do CPC: 1 ) julgo procedente o pedido de nulidade do registro nº 918.318.920, para a marca TIO DA COXINHA, de titularidade da empresa ré; (...) 2) julgo procedente o pedido de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 918.723.884, para a marca TIO COXINHA, de titularidade da parte autora, determinando à autarquia que proceda ao deferimento de tal pedido.?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.005495/2023-39.<br /> código IPAS462 · RPI 2779
  5. 27/06/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230007542 (15/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5007394-95.2023.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, tendo sido determinado a intimação do INPI para anotar que o registro nº 918318920, bem como o pedido de registro nº 918723884 encontram-se Sub Judice. Processo INPI n° 52402.005495/2023-39.<br /> código IPAS462 · RPI 2738
  6. 14/06/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918318920 (TIO DA COXINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2684
  7. 26/05/2020 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2577
  8. 24/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2555

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