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Filmagem 360

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/11/2019 por JÚLIO CÉSAR FERREIRA, processo nº 918703603, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918703603
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJÚLIO CÉSAR FERREIRA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotográfica;Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Condução de circuitos de escalada guiados;Condução de visitas guiadas;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Distribuição de filmes;Dublagem;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Editoração eletrônica;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Informações sobre educação [instrução];Informações sobre entretenimento [lazer];Informações sobre recreação;Jornalismo [reportagens];Legendagem;Microfilmagem;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable];Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de vídeos online, não baixáveis;Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];Reportagens fotográficas;Serviços de aluguel de projetores e acessórios cinematográficos;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de ensino;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de reportagem de notícias;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Serviços de treinamento através de simuladores;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;serviço de repórter [agência de notícia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918703603 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2577
  2. 17/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2554