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INSTITUTO JOSÉ GOMES DA SILVA DE AMPARO E PROTEÇÃO À VIDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2019 por INSTITUTO JOSÉ GOMES DA SILVA DE AMPARO E PROTEÇÃO A VIDA, processo nº 918693675, nas classes 35. Registro em vigor até 05/01/2031.

Número do processo918693675
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/11/2019
Data da concessão05/01/2021
Vigência até05/01/2031
TitularINSTITUTO JOSÉ GOMES DA SILVA DE AMPARO E PROTEÇÃO A VIDA
CNPJ do titular30.754.554/0001-45
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria em gestão de negócios;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Assistência administrativa para responder a licitações;Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão interina de negócios;Gestão pública/privada;Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial];Organização e administração de empresa;Programa de qualidade total [gestão empresarial];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918693675 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2609
  2. 24/11/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2603
  3. 01/09/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista as alegações apresentadas por meio da petição de cumprimento de exigência nº 850200185004 e considerando que, conforme pesquisas realizadas na internet, há indícios de que José Gomes da Silva (Zé Pilintra) nasceu em Pernambuco e chegou ao Rio de Janeiro com 17 anos de idade, em 1917, declare o requerente, sob as penas da lei, que o detentor do referido nome civil não deixou herdeiros ou sucessores que poderiam autorizar o uso de seu nome como marca. código IPAS136 · RPI 2591
  4. 26/05/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2577
  5. 10/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2553

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