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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2019 por CENTRAL DE COOPERATIVAS DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LTDA - UNICRED CENTRAL RS, processo nº 918693454, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918693454
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito19/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTRAL DE COOPERATIVAS DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LTDA - UNICRED CENTRAL RS
CNPJ do titular01.634.601/0001-19
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração financeira;Aluguel de escritórios para co-working;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Cooperativa de crédito;Informações financeiras;Informações sobre seguros;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Pesquisas financeiras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918693454 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2665
  2. 09/11/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210405850 (18/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL DE COOPERATIVAS DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LTDA - UNICRED CENTRAL RS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2653
  3. 20/07/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O Regulamento de utilização apresentado possui algumas questões a serem sanadas. As informações contidas no item 2.1 do documento estão incompletas, com cortes no texto a partir do "art. 7º". O item 2.2 estabelece que "Podem fazer uso da marca [...] as pessoas jurídicas de cujo capital social a Unicred Central RS faça parte.". Cabe observar que a marca coletiva é de uso dos membros da entidade requerente do pedido que cumpram o disposto no Regulamento de Utilização, nos termos do art. 123, inciso III, da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996) e do item 5.14 do Manual de Marcas (Análise de pedidos de marca coletiva) e que, portanto, a definição das condições previstas no documento apresentado precisam ser corrigidas ou retiradas. código IPAS136 · RPI 2637
  4. 30/06/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Para o registro de marca coletiva é imprescindível a apresentação do Regulamento de Utilização do sinal. Dessa forma, apresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o documento que consta dos autos do processo não apresenta de forma clara e objetiva as condições e proibições de uso da marca (Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?). O documento apresentado pela requerente se trata TÃO SOMENTE do estatuto social da entidade, que não se confunde com a documentação obrigatória paa o registro dessa natureza de marca e, portanto, não cumpre as exigências da IN 19/2013, disponível no Portal do INPI. Observe que, além disso, o Estatuto Social apresentado se refere à marca "UNICRED", que não é o objeto deste pedido. código IPAS136 · RPI 2582
  5. 10/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2553

Classificação figurativa (Viena)