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ERVAS DO SITIO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2019 por MARILDA CRISTINA DOS SANTOS AZEVEDO 10783462832-ME, processo nº 918684781, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918684781
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMARILDA CRISTINA DOS SANTOS AZEVEDO 10783462832-ME
CNPJ do titular14.858.838/0001-25
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Ativador hormonal;Bactericida;Bálsamos para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas para remédios;Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Comprimidos para uso farmacêutico;Diurético;Enzimas para uso medicinal;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Extratos de ervas para fins medicinais;Fibras alimentares;Infusões medicinais;Inibidor do metabolismo;Laxativos;Lecitina para uso medicinal;Liberador hormonal;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria];Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento antidepressivo;Medicamento diurético;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Moderadores de apetite para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pílulas para emagrecimento;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Raízes medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918684781 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2688
  2. 08/03/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200224990 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARILDA CRISTINA DOS SANTOS AZEVEDO<br /><b>Procurador: </b>EMPIRE GESTÃO DE MARCAS<br /> código IPAS237 · RPI 2670
  3. 03/11/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200224990 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARILDA CRISTINA DOS SANTOS AZEVEDO<br /><b>Procurador: </b>EMPIRE GESTÃO DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2600
  4. 26/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2577
  5. 10/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2553

Classificação figurativa (Viena)