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DENTALGARD

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/11/2019 por LUIZ EDMUNDO CARVALHO, processo nº 918684668, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918684668
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIZ EDMUNDO CARVALHO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Abrasivos dentários;Adesivo odontológico;Adesivos para dentaduras;Água mineral para uso medicinal;Água oxigenada de uso medicinal;Água termal;Amálgamas dentários;Amálgamas dentários de ouro;Antissépticos;Antissépticos bucais para uso medicinal;Bactericida;Cimentos dentários;Creme de tártaro para uso farmacêutico;Dentifrícios medicamentosos;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Fluoreto para tratamento dentário;Gel antisséptico para aliviar a dor;Guaiacol para uso farmacêutico;Mástiques dentários;Materiais para moldes dentários;Medicamentos para uso odontológico;Menta para uso farmacêutico;Mentol;Pastilhas para uso farmacêutico;Peróxido de hidrogênio para uso medicinal;Pó para molde de dentadura;Porcelana para próteses dentárias;Preparações farmacêuticas;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações químico-farmacêuticas;Produtos farmacêuticos;Resina para confecção de dente.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918684668 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828753938 (DENTAL GUARD) e Processo 828753920 (DENTAL GUARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2617
  2. 10/11/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados (PARA A OPOSTA). código IPAS136 · RPI 2601
  3. 19/05/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2576
  4. 10/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2553