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COMERCIAL ROGÉRIO CARRADA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2019 por J.R. DOS SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCOES ME, processo nº 918675693, nas classes 35. Registro em vigor até 01/12/2030.

Número do processo918675693
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/11/2019
Data da concessão01/12/2020
Vigência até01/12/2030
TitularJ.R. DOS SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCOES ME
CNPJ do titular23.159.801/0001-08
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Demonstração de produtos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918675693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2604
  2. 03/11/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2600
  3. 07/07/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização do detentor para registro de nome civil conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI. A autorização é desnecessária quando a marca é protocolada pelo próprio titular, como pessoa física ou empresa individual. código IPAS136 · RPI 2583
  4. 10/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2553

Classificação figurativa (Viena)