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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2019 por MARCELO JOSE ARADO, processo nº 918658276, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918658276
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO JOSE ARADO
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Anúncio;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão de negócios;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização de material publicitário;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Design de material publicitário;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Estudos de marketing;Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Informação comercial e aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Levantamentos de informações de negócios;Marketing;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Pesquisa de marketing;Produção de filmes publicitários;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas [para terceiros];Propaganda;Provimento de informações sobre negócios através de um website;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Representação comercial;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;Serviços de intermediação comercial;Serviços de layout para fins publicitários;Serviços de telemarketing;Telemarketing;Terceirização [assistência empresarial];serviço de corretor de publicidade;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918658276 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200252248 (10/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO JOSE ARADO<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /> código IPAS235 · RPI 2672
  2. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200252248 (10/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARCELO JOSE ARADO<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  3. 09/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2579
  4. 17/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2554

Classificação figurativa (Viena)