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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2019 por 030 MARCAS E PATENTES LTDA, processo nº 918655552, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918655552
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/11/2019
Data da concessão
Vigência até
Titular030 MARCAS E PATENTES LTDA
CNPJ do titular30.723.666/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918655552 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200188144 (30/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALTIVO AQUINO MENEZES<br /> código IPAS235 · RPI 2670
  2. 20/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210050167 (08/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>030 MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALTIVO AQUINO MENEZES<br /><b>Cessionário: </b>030 MARCAS E PATENTES LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2624
  3. 25/08/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200188144 (30/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALTIVO AQUINO MENEZES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2590
  4. 19/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos necessários que descrevem os produtos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2576
  5. 10/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2553

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