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FELICE E MARIA PER MASSIMO FERRARI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/2019 por THEMMAS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE GASTRONOMIA LTDA., processo nº 918655005, nas classes 43. Registro em vigor até 05/01/2031.

Número do processo918655005
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/11/2019
Data da concessão05/01/2021
Vigência até05/01/2031
TitularTHEMMAS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE GASTRONOMIA LTDA.
CNPJ do titular09.407.993/0001-95
UF · PaísSP · BR

Tradução: FELICE E MARIA POR MASSIMO FERRARI

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918655005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2609
  2. 15/12/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2606
  3. 24/11/2020 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho de exigência de mérito publicado na RPI 2591, em 01/09/2020 por erro formal, em razão de cumprimento anterior da exigência exarada. código IPAS402 · RPI 2603
  4. 01/09/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2591
  5. 02/06/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2578
  6. 10/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2553

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