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QUERIDO SÉRIE OURO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2019 por MIGUEL PITARCH PIPIN, processo nº 918647401, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918647401
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMIGUEL PITARCH PIPIN
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Broto de feijão;Fava de feijão [in natura];Feijão [grão, produto agrícola in natura];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190417688 (13/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>MIGUEL PITARCH PIPIN<br /><b>Procurador: </b>Julliana Christina Paolinelli Diniz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2830
  2. 10/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 918647290 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2601
  3. 08/09/2020 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 918647290 (QUERIDO SÉRIE OURO) código IPAS142 · RPI 2592
  4. 10/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Quaisquer inscrições apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-las como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS009 · RPI 2553

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)