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ATACADÃO DAS FRUTAS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2019 por ATACADÃO DAS FRUTAS EIRELLI, processo nº 918646219, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918646219
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularATACADÃO DAS FRUTAS EIRELLI
CNPJ do titular26.716.483/0001-19
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Supermercado [comércio de alimentos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918646219 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200205931 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ATACADÃO DAS FRUTAS EIRELLI<br /> código IPAS235 · RPI 2669
  2. 13/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200205931 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ATACADÃO DAS FRUTAS EIRELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2597
  3. 19/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2576
  4. 10/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2553

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