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INOAR BABOSA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2019 por INOAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME, processo nº 918646162, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918646162
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularINOAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME
CNPJ do titular05.199.801/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Laquê para cabelos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918646162 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>No período de 16/03/2020 a 31/05/2020, os prazos administrativos permaneceram suspensos em virtude da pandemia de COVID-19 (PORTARIA / INPI / N°120, de 16 de março de 2020; PORTARIA / INPI / N°166, de 27 de abril de 2020; PORTARIA / INPI / N°179, de 11 de maio de 2020). A contagem de prazos foi retomada em 01/06/2020, conforme comunicado publicado na RPI2577, de 26 de maio de 2020. De modo que, o novo fim de prazo foi 30/07/2020, conforme tabela disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/covid-19-contagem-de-prazos/tabela-de-recontagem-de-prazos. código IPAS139 · RPI 2589
  2. 19/05/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Manifeste o requerente se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca com todos os elementos apresentados na etiqueta ou se deseja suprimir a representação da embalagem. Caso deseje prosseguir com o pedido sem a representação da embalagem, anexe à resposta a esta exigência imagem exclusiva da marca objeto do pedido de registro. A imagem anexa aos autos apresenta um sinal marcário sobre a imagem de uma embalagem. Exigência formulada em consonância com o Manual de Marcas em vigor, item 5.9.9 Casos específicos no exame da distintividade - Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento. código IPAS136 · RPI 2576
  3. 10/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2553

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