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ROTA GERMÂNICA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/11/2019 por VIP-MAR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 918639611, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918639611
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularVIP-MAR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular00.649.766/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Acompanhamento de viajantes;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Fornecimento de orientação de rotas para viagens;Guia de turismo;Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918639611 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200230040 (28/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VIP-MAR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2671
  2. 10/11/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200230040 (28/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VIP-MAR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2601
  3. 19/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2576
  4. 10/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2553

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