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JOÃO CARRASCO E DAMIÃO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/11/2019 por BRUNO GARISTO JÚNIOR, processo nº 918633010, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918633010
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUNO GARISTO JÚNIOR
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho de gravação e de reprodução de videocassete;Aparelhos para gravação de som;Braços reprodutores para toca-discos;Capas [estojos] de CD e DVD;DVD [drive de computador];DVD [reprodutor para TVs];DVD, disco digital de vídeo;Fitas para gravação de som;Fitas para limpar cabeçotes de gravação;Suportes para gravação de som;Tocadores de dvd;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918633010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200377774 (03/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>A ROSALEM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ME<br /><b>Procurador: </b>ANA PAULA BARBOSA NAHES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Art. 212, parágrafo 2º, da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2605
  2. 01/09/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2591
  3. 19/05/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para o registro dos nomes de JOÃO CARRASCO e de DAMIÃO como marca. código IPAS136 · RPI 2576
  4. 10/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2553

Mesma marca em outras classes