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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2019 por MATHEUS ARAUJO GOMES DE SOUZA, processo nº 918616786, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918616786
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMATHEUS ARAUJO GOMES DE SOUZA
CNPJ do titular27.241.547/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918616786 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240336433 (08/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TESTO CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>TESTO CONSULTORIA E TREINAMENTOS L<br /> código IPAS577 · RPI 2798
  2. 15/03/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200215009 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MATHEUS ARAUJO GOMES DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Jair Januário<br /> código IPAS235 · RPI 2671
  3. 19/10/2021 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850200215009 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MATHEUS ARAUJO GOMES DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Jair Januário<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do art. 124 da LPI, uma vez que o sinal requerido mostra-se descritivo e guarda relação com os serviços que visa assinalar, sem apresentar suficiente distintividade. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08?.<br /> código IPAS236 · RPI 2650
  4. 20/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200215009 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MATHEUS ARAUJO GOMES DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Jair Januário<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2598
  5. 19/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2576
  6. 03/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2552

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