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COBRASPESCA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2019 por MARISTELA ZARTH, processo nº 918613035, nas classes 39. Registro em vigor até 23/06/2030.

Número do processo918613035
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/11/2019
Data da concessão23/06/2020
Vigência até23/06/2030
TitularMARISTELA ZARTH
CNPJ do titular16.849.844/0001-41
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Acompanhamento de viajantes;Afretamento;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Fornecimento de orientação de rotas para viagens;Guia de turismo;Locação de automóveis;Organização de transporte para excursões;Reserva de assentos para viagem;Reservas para viagens;Serviços de chofer;Serviços de transporte para visitas turísticas;Turismo esportivo (pesca esportiva).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918613035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250323857 (23/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COBRASPESCA TURISMO DE PESCA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DONADI PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto nos artigos 130, 136 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2864
  2. 02/09/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250323857 (23/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COBRASPESCA TURISMO DE PESCA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DONADI PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário. O cedente está qualificado como pessoa física mas o titular é pessoa jurídica. Esclarecer legitimidade do cedente para transferir marca nos termos do artigo 130, I da Lei 9279/96 apresentando, se for o caso, documento de cessão corrigido com a qualificação correta do cedente.<br /> código IPAS267 · RPI 2852
  3. 23/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2581
  4. 19/05/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2576
  5. 03/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2552

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)