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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2019 por MACEDO DANTAS & RAMALHO ADVOCACIA, processo nº 918608392, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918608392
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMACEDO DANTAS & RAMALHO ADVOCACIA
CNPJ do titular06.337.074/0001-02
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Pesquisas jurídicas; Serviços de preparação de documentos jurídicos; Serviços jurídicos; Serviços de monitoramento jurídico; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos; Serviços jurídicos - [Informação em]; Serviços jurídicos - [Consultoria em]; Serviços jurídicos - [Assessoria em]; Serviços jurídicos; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos; Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos]; serviços extrajudiciais de resolução de disputas - [Informação em]; serviços extrajudiciais de resolução de disputas - [Consultoria em]; serviços extrajudiciais de resolução de disputas - [Assessoria em]; serviços extrajudiciais de resolução de disputas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918608392 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2556

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