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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2019 por GIOVANA ANDRADE - ME, processo nº 918604559, nas classes 35. Registro em vigor até 09/06/2030.

Número do processo918604559
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/11/2019
Data da concessão09/06/2020
Vigência até09/06/2030
TitularGIOVANA ANDRADE - ME
CNPJ do titular28.549.044/0001-94
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918604559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2579
  2. 02/06/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200110251 (20/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>GIOVANA ANDRADE - ME<br /><b>Procurador: </b>rafaelli moreira cesar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2578
  3. 12/05/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2575
  4. 03/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2552

Classificação figurativa (Viena)