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BOM FLORAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2019 por MARIA CELIA COLTRO, processo nº 918595541, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918595541
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA CELIA COLTRO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Adoçantes naturais;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Bolachas;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá da China;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Coulis de frutas [molhos];Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Extrato de café;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de tapioca*;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Frutose [adoçante natural];Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Germen de trigo para alimentação humana;Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Leite de soja [condimento];Levedura *;Lompers [pão achatado à base de batata];Macela [marcela] para infusão não medicinal;Massa de farinha;Massa folhada;Massas [alimentares];Massas alimentares;Mel;Molho de soja;Molhos [condimentos];Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de soja [condimento];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Própolis*;Quinoa processada;Sanduíches;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Temperos;Vinagre;Vinagre de erva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918595541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "bom floral" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2597
  2. 02/06/2020 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2578
  3. 03/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2552

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)