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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2019 por MARLEY APARECIDA LICÍNIO MARZAROTTO, processo nº 918586097, nas classes 25. Registro em vigor até 02/02/2031.

Número do processo918586097
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/11/2019
Data da concessão02/02/2021
Vigência até02/02/2031
TitularMARLEY APARECIDA LICÍNIO MARZAROTTO
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Malhas [vestuário];Vestuário *;Vestuário confeccionado;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2613
  2. 01/12/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2604
  3. 12/05/2020 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2575
  4. 03/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2552
  5. 03/12/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190365597 (01/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARLEY APARECIDA LICÍNIO MARZAROTTO<br /><b>Procurador: </b>Inacio Dapper Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferimento de Petição de Correção por se tratar de alteração do requerimento apresentado inicialmente e não sendo permitido. Segundo o manual de marcas: "A retirada ou restrição de produtos ou serviços de um registro ou pedido de registro de marca é uma modificação que pode ser efetuada a pedido do usuário, através de petição de desistência ou renúncia parciais, ou de ofício, quando do exame da especificação ou nos casos de caducidade parcial do registro, observando a adequação dos produtos ou serviços às classes requeridas e vice-versa, sendo comunicada ao titular.Os demais requerimentos de alteração de classe ou especificação apresentados pelos usuários serão aceitos nas circunstâncias a seguir:a) Alterações de classe ou de especificação decorrentes de adequações necessárias em função de especificações genéricas ou que incluem produtos ou serviços análogos a atividades ilícitas. Neste caso, será dada a devida publicidade quando a alteração for substancial, por meio de republicação do processo.b) Restrição da especificação inicialmente requerida, inclusive nos casos de subsídios ao exame que apresentem acordos de convivência de marcas. Tal restrição pode ser feita por meio do maior detalhamento dos produtos ou serviços que o sinal visa assinalar/assinala. (p. ex.: "Vestuário" para "roupas para prática de esportes e chuteiras").c) Alterações de classe para adequação à especificação inicialmente requerida.Os demais requerimentos de alteração de classe ou de especificação que mudam o escopo apresentado no depósito do pedido não serão aceitos. Vale observar que a ampliação ou alteração da especificação de produtos ou serviços de um pedido ou registro pode prejudicar terceiros, ao transformar uma anterioridade não impeditiva em impedimento legal (Item 9.2 do Manual do Usuário)".<br /> código IPAS271 · RPI 2552

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)