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SEREZ AGRO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2019 por SEREZ CAPITAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA, processo nº 918584809, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918584809
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSEREZ CAPITAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA
CNPJ do titular32.145.842/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria em gestão de negócios;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Serviços de intermediação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918584809 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220009632 (30/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta por SEREZ CAPITAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, de SERES SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL LTDA e de AGCERES AGROMERCANTIL COMÉRCIO DE CEREAIS EIRELI, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5064900-63.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.009495/2022-27], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 918584809 e nº 918584914, mantidos em grau de recurso. Transitada em julgado sentença de improcedência do pedido autoral.<br /> código IPAS639 · RPI 2868
  2. 13/09/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220009632 (30/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Anulatória de Atos Administrativos em Pedidos de Registro de Marca - nº 5064900-63.2022.4.02.5101 - Processo INPI/SEI nº 52402.009495/2022-27 - 31ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (TRF2).<br /> código IPAS462 · RPI 2697
  3. 15/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200164251 (12/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SEREZ CAPITAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO APENAS EM RELAÇÃO À ANTERIORIDADE 911892656.<br /> código IPAS235 · RPI 2667
  4. 25/08/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200164251 (12/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SEREZ CAPITAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2590
  5. 12/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910893365. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911892656 (GRUPO SERES), Processo 827128495 (CEREAGRO) e Processo 827477376 (SERES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2575
  6. 03/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2552

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