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DELEITE GELATOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2019 por DELEITE GELATOS SORVETERIA LTDA, processo nº 918582873, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918582873
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularDELEITE GELATOS SORVETERIA LTDA
CNPJ do titular30.481.323/0001-05
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Agentes para engrossar sorvetes;Casquinha para sorvete;Frozens [iogurte congelado];Gelados comestíveis;Iogurte congelado;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado;Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Pós para preparar sorvetes;Sorbets;Sorvetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918582873 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200182165 (25/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DELEITE GELATOS SORVETERIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Solimar Jeronimo Bertoletto<br /> código IPAS235 · RPI 2668
  2. 25/08/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200182165 (25/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DELEITE GELATOS SORVETERIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Solimar Jeronimo Bertoletto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2590
  3. 12/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos e figura descritivos dos produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2575
  4. 03/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2552

Classificação figurativa (Viena)