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MÉTODO CHINÊS DE VERDADE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2019 por CHINA LINK DO BRASIL CONSULTORIA INTERNACIONAL LTDA-EPP, processo nº 918574501, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918574501
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCHINA LINK DO BRASIL CONSULTORIA INTERNACIONAL LTDA-EPP
CNPJ do titular23.239.704/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

- Escola de Mandarim- Assessoria, consultoria e informação ensino [Serviço] - Aulas particulares [Serviço] - Curso de idioma [Serviço] - Cursos por correspondência [Serviço] - Informações sobre educação [instrução] [Serviço]- Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo. [Serviço]- Organização e apresentação de colóquios [Serviço] - Organização e apresentação de conferências [Serviço]- Organização e apresentação de congressos [Serviço] - Organização e apresentação de seminários [Serviço]- Organização e apresentação de simpósios [Serviço] - Organização de condução de fóruns educacionais presenciais [Serviço]- Orientação [treinamento] [Serviço] - Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable] [Serviço]- Serviços de educação [Serviço]- Serviços de ensino [Serviço] - Serviços de instrução [Serviço]? Serviços educacionais prestados por escolas [Serviço] - Tradução [Serviço];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918574501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2575
  2. 03/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2552

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Classificação figurativa (Viena)