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Ricardo Letchenbohmer

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2019 por RICARDO CERQUEIRA TORRES, processo nº 918571090, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918571090
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularRICARDO CERQUEIRA TORRES
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Clube de livro e disco [lazer ou educação];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Publicação de livros;Publicação de textos [exceto para publicidade];Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Salas de cinema;Serviços de estúdios de cinema;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918571090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2602
  2. 11/08/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200167643 (16/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>RICARDO CERQUEIRA TORRES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da LPI e ao disposto na Resolução nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2588
  3. 12/05/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2575
  4. 03/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2552

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)