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Cora Cozinha & Poesia

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2019 por CECILIA ANDRADE RIBEIRO 02816402118, processo nº 918565596, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918565596
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/10/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCECILIA ANDRADE RIBEIRO 02816402118
CNPJ do titular35.090.218/0001-69
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Fornecimento de alimentos artesanais, salgados e doces.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918565596 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/04/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200241422 (03/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>CECILIA ANDRADE RIBEIRO 02816402118<br /><b>Procurador: </b>Fernanda Andrade Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2624
  2. 17/11/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2602
  3. 19/05/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (disponível no portal www.inpi.gov.br), uma vez que a expressão ?Fornecimento de alimentos artesanais, salgados e doces? é genérica para fins de classificação. Observe que todos os itens devem pertencer a uma única classe e que não será admitida ampliação do escopo de proteção originalmente requerido. Informamos, a título exemplificativo, que os serviços de restaurante, lanchonete e padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato] se encontram na classe 43. Já o comércio de produtos alimentícios se encontra na classe 35 e demanda maior detalhamento acerca dos alimentos que serão comercializados. Por fim, caso a marca vise assinalar produtos alimentícios e não quaisquer serviços, a requerente deverá identificar quais são esses produtos e a qual classe pertencem. Observe, por exemplo, que carne, leite, ovos e óleos para uso alimentar estão previstos na classe 29; biscoitos, bolos, pães e massas alimentares estão na classe 30; e frutas, verduras e legumes frescos estão na classe 31. código IPAS136 · RPI 2576
  4. 26/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2551

Classificação figurativa (Viena)