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ARMAZÉM DOS GRÃOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2019 por SUZANA PEREIRA MIRANDA RECKZIEGEL, processo nº 918552699, nas classes 31. Registro em vigor até 22/02/2032.

Número do processo918552699
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/10/2019
Data da concessão22/02/2022
Vigência até22/02/2032
TitularSUZANA PEREIRA MIRANDA RECKZIEGEL
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alho fresco; alho-poró; amêndoas [frutas]; amendoins [frutos]; avelãs frescas; castanhas; centeio; cereais em grãos, não processados; cevada *; ervas frescas; ervas para consumo humano ou animal; ervilhas frescas; farelo; farinha de amendoim para animais; farinha de arroz para forragem; farinha de linhaça [forragem]; farinha de linhaça para consumo animal; farinha de peixe para consumo animal; farinha para animais; favas frescas; gergelim comestível, não processado; gérmen de trigo para consumo animal; gérmen para uso botânico; grãos [cereais]; grãos [sementes]; grãos de cacau em bruto; grãos para consumo animal; lentilhas frescas; linhaça comestível, não processada; linhaça para consumo animal; milho; noz de cola; sêmola para aves de criação; trigo; quinoa, não processada; semente de mamona; aveia em grão; caju fresco; farinha de osso para animal; fava de feijão [in natura]; grão-de-bico; milho in natura; noz [in natura]; semente de gergelim;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918552699 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2668
  2. 18/01/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200210064 (16/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUZANA PEREIRA MIRANDA RECKZIEGEL<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS237 · RPI 2663
  3. 20/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200210064 (16/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SUZANA PEREIRA MIRANDA RECKZIEGEL<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2598
  4. 26/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2577
  5. 26/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2551

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)