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MC CARIOCA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/10/2019 por RODRIGO RODRIGUES DA SILVA, processo nº 918548497, nas classes 41. Registro em vigor até 20/10/2030.

Número do processo918548497
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/10/2019
Data da concessão20/10/2020
Vigência até20/10/2030
TitularRODRIGO RODRIGUES DA SILVA
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Disc-jóquei;Empresário [organização e produção de espetáculos];Grupo musical;Locutor de eventos;Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de composição musical;Serviços de discoteca;Serviços de dj;Sonorização;Venda de ingressos para shows e espetáculos;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918548497 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2598
  2. 24/09/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2594
  3. 11/08/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200183177 (26/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>RODRIGO RODRIGUES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2588
  4. 19/05/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2576
  5. 26/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2551