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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2019 por J J COMÉRCIO IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRES. LTDA, processo nº 918533848, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918533848
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJ J COMÉRCIO IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRES. LTDA
CNPJ do titular67.432.930/0001-95
UF · PaísSP · BR

Tradução: cola poder / poder da cola / cola poderosa

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Cola de amido, para papelaria ou uso doméstico;Cola para papelaria ou para uso doméstico;Colas para escritório ou uso doméstico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918533848 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200304292 (11/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J J COMÉRCIO IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRES. LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIVIAN DA VEIGA CICCONE<br /> código IPAS235 · RPI 2672
  2. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200304292 (11/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J J COMÉRCIO IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRES. LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIVIAN DA VEIGA CICCONE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  3. 14/07/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2584
  4. 26/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2551

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