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ESCOLA TIA CRIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2019 por CRISTINA GONÇALVES DOS SANTOS, processo nº 918531829, nas classes 43. Registro em vigor até 23/06/2030.

Número do processo918531829
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/10/2019
Data da concessão23/06/2020
Vigência até23/06/2030
TitularCRISTINA GONÇALVES DOS SANTOS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de berçário;Serviços de creches [berçários];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918531829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230143572 (29/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIA CRIS LTDA - ME<br /><b>Cedente: </b>ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIA CRIS LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CRISTINA GONÇALVES DOS SANTOS<br/> código IPAS270 · RPI 2742
  2. 25/04/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230143572 (29/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIA CRIS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO E ASSINADO, COM A QUALIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE E CESSIONÁRIA (NOME E CNPJ/CPF), BEM COMO DE SEUS REPRESENTANTES SIGNATÁRIOS (NOME, CPF) E AINDA A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO DE MARCA QUE SE DESEJA TRANSFERIR, EM CONFORMIDADE COM O ITEM 8 DO MANUAL DE MARCAS DISPONÍVEL NO SITE DO INPI. / APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI OU ESCLAREÇA, DECLARANDO, SE A MESMA SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI EQUIVOCADAMENTE PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2729
  3. 23/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2581
  4. 12/05/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2575
  5. 03/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2552

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)