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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2019 por EDUARDO PEREIRA TELES DE MENESES, processo nº 918531136, nas classes 41. Registro em vigor até 22/06/2031.

Número do processo918531136
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/10/2019
Data da concessão22/06/2021
Vigência até22/06/2031
TitularEDUARDO PEREIRA TELES DE MENESES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Grupo musical;Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Produção de shows;Produção musical;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de composição musical;Serviços de divertimento;Serviços de espetáculos;Sonorização de eventos para empresas e similares;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918531136 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2633
  2. 19/01/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200345489 (13/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>EDUARDO PEREIRA TELES DE MENESES<br /><b>Procurador: </b>PLAY MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico (em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2611
  3. 06/10/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200262587 (06/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDUARDO PEREIRA TELES DE MENESES<br /><b>Procurador: </b>PLAY MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço, conforme Portarias INPI Nº 120, 161, 166 e 179 de 2020: COMPLEMENTE a retribuição correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) tendo como base o valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2596
  4. 05/05/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2574
  5. 26/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2551

Classificação figurativa (Viena)