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FRUITMAR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2019 por RIO SABOR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 918523192, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918523192
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularRIO SABOR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular26.491.286/0001-49
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918523192 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2681
  2. 18/01/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200192596 (03/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RIO SABOR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSE CARLOS RODRIGUES DA SILVA<br /> código IPAS237 · RPI 2663
  3. 08/09/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200192596 (03/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RIO SABOR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSE CARLOS RODRIGUES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2592
  4. 05/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829723307 (FRUTTMAR FRUTAS SECAS SELECIONADAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2574
  5. 26/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2551

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Classificação figurativa (Viena)