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JOSEPH CAFÉ

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2019 por RAFAEL DE ALMEIDA WEBER - EIRELI - ME, processo nº 918513383, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918513383
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL DE ALMEIDA WEBER - EIRELI - ME
CNPJ do titular20.872.835/0001-49
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230631072 (23/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CAFE JOSEPH LTDA<br /><b>Procurador: </b>Josimar Coimbra Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido, mantido em grau de recurso.<br /> código IPAS699 · RPI 2771
  2. 12/04/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200435676 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL DE ALMEIDA WEBER - EIRELI - ME<br /> código IPAS235 · RPI 2675
  3. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200435676 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RAFAEL DE ALMEIDA WEBER - EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  4. 13/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917486919 (JOSEFBURGER) e Processo 909630712 (ESPAÇO JOSEPH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2597
  5. 22/04/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2572
  6. 26/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2551

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