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AC Atelier dos Cabelos

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2019 por FG DE SOUZA RODRIGUES CABELEIREIRO, processo nº 918505593, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918505593
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularFG DE SOUZA RODRIGUES CABELEIREIRO
CNPJ do titular28.960.266/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Estética [tratamento da pele e cabelo];Serviços de cabeleireiro;Serviços de salões de beleza;aluguel de aparelhos e equipamentos de uso em barbearia e salões de beleza;serviços de barbeiro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918505593 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917384113 (AC ATELIÊ DOS CABELOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, incluindo-se a sigla AC, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências". Conforme o item 5.3 do Manual de Marcas, ?o pedido não será republicado, pois prevalece o texto constante na imagem da marca?, que foi publicada corretamente. código IPAS024 · RPI 2574
  2. 19/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2550

Classificação figurativa (Viena)