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Priscila Melo Joias Folheadas

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2019 por P.R.A. COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA, processo nº 918504880, nas classes 14. Registro em vigor até 27/10/2030.

Número do processo918504880
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/10/2019
Data da concessão27/10/2020
Vigência até27/10/2030
TitularP.R.A. COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA
CNPJ do titular08.755.776/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Berloques [joias e bijuterias];Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Caixas para apresentação de joias;Camafeu [broche];Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Fechos para joias e bijuterias;Imitações de pedras preciosas;Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes;Porta-joias;Prata semitrabalhada ou batida;Pulseiras [joias e bijuterias];Rosários e terços;Tarraxa para brinco;Tornozeleira [joia/bijuteria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918504880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2599
  2. 25/08/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2590
  3. 19/05/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil e da assinatura "Priscila Melo" ou apresente autorização expressa para REGISTRAR o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2576
  4. 26/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2551

Classificação figurativa (Viena)