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CACHAÇA VELHO FERREIRA 1997

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2019 por VELHO FERREIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 918491908, nas classes 35. Registro em vigor até 26/10/2031.

Número do processo918491908
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/10/2019
Data da concessão26/10/2021
Vigência até26/10/2031
TitularVELHO FERREIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ do titular05.656.740/0001-02
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Representação comercial;Serviços de intermediação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918491908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2651
  2. 05/10/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2648
  3. 29/06/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que a requerente apresentou autorização de uso de marca contendo imagem de terceiro e não autorização de registro de marca contendo imagem de terceiro, o que são coisas diferentes, posto que o uso não pressupõe o registro, reapresente autorização devidamente assinada pelos herdeiros do Sr. Antônio Ferreira Neto para que a empresa "VELHO FERREIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME" registre marca contendo a imagem do referido senhor. Exigência formulada seguindo orientação do Comitê de Procedimentos na consulta #1098. código IPAS136 · RPI 2634
  4. 16/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que a petição de cumprimento de exigência de mérito n.º 850210039730 de 01/02/2021 apenas apresentou esclarecimentos acerca da registrabilidade do patronímico "FERREIRA", mas nada informou sobre a imagem de terceiro que integra a imagem digital da marca, conforme solicitava a exigência publicada na RPI 2604 de 01/12/2020, prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização (devidamente assinada pelo titular do direito de imagem) para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV,da LPI. código IPAS136 · RPI 2619
  5. 01/12/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização (devidamente assinada pelo titular do direito de imagem) para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2604
  6. 19/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2550

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