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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/2019 por MARIO GABRIEL MARQUES MONTENEGRO LOPES, processo nº 918491410, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918491410
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIO GABRIEL MARQUES MONTENEGRO LOPES
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Aluguel de modems;Aluguel de tempo de acesso a redes globais de computadores;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de acesso à rede global de computadores;Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de agências de notícias;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de correio eletrônico;Transmissão de mensagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918491410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comumente utilizada para descrever um dos serviços assinalados, em forma meramente nominativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2573
  2. 19/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2550

Mesma marca em outras classes