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LENZING ECOVERO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/2019 por LENZING AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 918480035, nas classes 24. Registro em vigor até 02/06/2030.

Número do processo918480035
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/10/2019
Data da concessão02/06/2020
Vigência até02/06/2030
TitularLENZING AKTIENGESELLSCHAFT
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Tecidos flocados; tecidos sendo produtos têxteis para uso em tapeçaria; terliz [linho]; tecidos elásticos tricotados para roupa íntima feminina; tecidos elásticos tricotados para corpetes; tecidos elásticos tricotados para roupa desportiva; tecidos elásticos tricotados para roupas de ginástica; tecidos de fibra para uso na fabricação de artigos de vestuário; tecidos de fibra para a fabricação de protetores exteriores de móveis; tecidos de fibra para uso na fabricação de forros de calçados; tecidos de fibra para uso na fabricação de forros de bolsas; feltro; feltro para uso por fabricantes de papel; tecido de feltro; tecidos retardadores de chamas [que não sejam de amianto]; flanela [tecido]; toalha [têxtil]; forros [têxtil]; materiais de incrustação de tecido não tecido; tecidos de fibras químicas; tecidos para uso têxtil; tecidos rendados; tecido tricotado; tecidos impermeáveis engomados; toalha [têxtil]; roupas [linho]; jérsei [tecido]; jérsei [tecido]; tecidos de fibras de carbono, que não sejam para isolamento; tecidos [produtos têxteis] feitos de fibra de carbono; tecidos feitos de fibras artificiais [que não sejam para isolamento]; tecidos para tapeçaria; tecidos para mobiliário; tecidos para tapeçaria; tecidos para mobiliário em peças; tecidos para mobiliário em peças; tecidos para mobiliário entrelaçado; feltro não tecido; tecidos de seda para móveis; tecidos de fibra semissintética; tecidos de fibras produzidas quimicamente, que não sejam para isolamento; tecidos de fibras orgânicas, que não sejam para isolamento; tecidos de fio de fibra regenerada; tecidos feitos de fibras artificiais [que não sejam para isolamento]; tecidos para seu uso na confecção de jérseis; tecido (tricotado); tecido tricotado de fio de algodão; tecidos tricotados de fio de fibra química; tecido tricotado de fio de lã; tecidos feitos de fibras sintéticas mescladas e naturais, que não sejam para isolamento; tecidos têxteis para uso na fabricação de camas; tecidos têxteis para a confecção de roupas; tecidos têxteis para uso na fabricação de artigos de cama; tecidos têxteis para a confecção de mantas; tecidos têxteis para uso na fabricação de móveis; tecidos têxteis para uso na fabricação de lençóis; tecidos têxteis para uso na fabricação de toalhas; tecidos têxteis para seu uso na fabricação de protetores de travesseiros; produtos têxteis para a confecção de coberturas de cama; produtos têxteis para a confecção de toalhas; panos; lenços sendo produtos têxteis; veludo para mobiliário; tecidos não tecidos; matérias têxteis não tecidas; matérias têxteis não tecidas; matérias têxteis não tecidas para uso como entretelas; tecidos não tecidos de fibras naturais; tecidos não tecidos de fibras sintéticas; tecidos não tecidos na forma de lâminas para uso na confecção; tecido entrelaçado para móveis; produtos têxteis, e substitutos de produtos têxteis; protetores para vestidos de noite de matérias têxteis; mantas têxteis para gráficas; tecidos descartáveis; forros de linho para sapatos; tecidos para paredes; artigos têxteis domésticos feitos de materiais não tecidos; protetores para vestidos de noite de matérias têxteis; telas [cobertura de colchões]; coberturas para móveis; mosquiteiros; artigos têxteis não tecidos; lençóis guarda-pó; lenços têxteis; produtos têxteis feitos de flanela; artigos têxteis não tecidos; entretelas feitas de tecidos não tecidos; coberturas para móveis; coberturas para móveis (não ajustáveis); coberturas soltas de matérias têxteis para móveis; coberturas de tecidos para móveis; coberturas soltas de matérias têxteis para móveis; cortinas [cortinas de tela grossa]; cortinas; marcadores [etiquetas] de tecidos para tecidos têxteis; decorações de parede de tecido; roupa de cama; roupa de cama; toalha [têxtil]; toalhas de tecido; roupa de cozinha e toalhas de mesa; toalhas de tecido; toalhas de mão de tecido; roupa de cama e toalhas de mesa; panos de prato; panos de prato para secar; toalha [têxtil]; toalhas de mão de tecido; jogo americano, que não seja de papel; pequenos artigos de matérias têxteis [artigos de mesa]; toalhas de tecido; toalhas de mesa que não sejam de papel; descansadores de panelas de tecido; toalhas de mesa de tecido não tecido; guardanapos de tecido; toalhas de mesa, que não sejam de papel; artigos de mesa de tecido; toalhas de mesa; luvas de lavagem; cobertores para recém-nascidos; cobre leitos; protetores de edredom; edredons; mantas de cama feitas de algodão; mantas de cama de fibras artificiais; colchas de cama de papel; mantas de cama de seda; mantas de lã; protetores de edredom; lençóis; ourelas para camas; sobrecamas; saias de tecido para camas; roupa de cama de material têxtil que não tecido; roupa de cama para crianças; protetores de edredons; edredons; mantas para animais de estimação; colchas; mantas para uso ao ar livre; roupa de cama descartável de tecido; edredons [cobertores de plumas]; roupa atoalhada; edredons para futons; sacos de dormir [lençóis]; roupa de cama impregnada mantas para berços; lençóis para berços; cobertores para crianças; protetores decorativos; mantas para o regaço; protetores para colchões ajustáveis; protetores de travesseiros; telas - (coberturas para colchões e travesseiros); coberturas de colchão; coberturas de colchão; edredons preenchidos com plumas; edredons; mantas de viagem [mantas de regaço]; revestimento para sacos de dormir; mantas de seda; lençóis de elástico; cobertores de cama acolchoados; edredons de felpo; mantas de tecido; edredons preenchidos com plumas; edredons preenchidos com uma metade de plumas; edredons preenchidos de material de enchimento; edredons preenchidos de materiais sintéticos de enchimento; edredons; coberturas para edredom; coberturas de tecido para edredons; produtos têxteis para uso como roupa de cama; lençóis; sobrecamas; lençóis com saias de tecido; ourelas para camas; cobertores de lã; roupa de banho; toalhas de banho grandes; toalhas de banho; roupa de banho, exceto vestuário; toalhas descartáveis; cobreleito de felpo; toalhas faciais de felpo; toalhas turcas; toalhas turcas; toalhas de banho grandes; toalhas de banho grandes; toalha [têxtil] adaptada para uso em distribuidores; toalhas de mãos; toalhas para crianças; roupa para uso doméstico, incluindo toalhas de rosto; panos removedores de maquiagem [têxteis], que não sejam impregnadas com cosméticos; panos removedores de maquiagem [têxteis], que não sejam impregnadas com preparações de toalete; panos de materiais têxteis de lã para lavar o corpo (que não sejam para uso médico); panos de matérias têxteis não tecidas para lavar o corpo [que não sejam para uso médico]; luvas de banho; luvas feitas de tecido não tecido para lavar o corpo; toalhas de mão; panos para lavar o corpo [que não sejam para uso médico]; matérias filtrantes de tecido; tecido resistente a chamas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918480035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210416702 (24/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LENZING AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2650
  2. 24/09/2020 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850200279735 (28/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>LENZING AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Correção na data de concessão.<br /> código IPAS566 · RPI 2594
  3. 02/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2578
  4. 28/04/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2573
  5. 26/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2551

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