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BEM AMARGO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2019 por P.S. DA COSTA PRODUTOS ALIMENTICÍOS ME, processo nº 918456568, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918456568
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularP.S. DA COSTA PRODUTOS ALIMENTICÍOS ME
CNPJ do titular06.161.952/0001-73
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918456568 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200207589 (14/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>APISNUTRI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARIGILDO SANTOS SILVA<br /> código IPAS577 · RPI 2590
  2. 19/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2576
  3. 19/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2550

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Classificação figurativa (Viena)