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INSTITUTO MARCIA NAVARRO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2019 por NAVARRO E RIBEIRO LTDA ME, processo nº 918454662, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918454662
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/10/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularNAVARRO E RIBEIRO LTDA ME
CNPJ do titular28.621.102/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918454662 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* Na data da suspensão de prazos, instituído pela PORTARIA/INPI/Nº 119 (e alterações posteriores) e pela PORTARIA/INPI/Nº 120 (e alterações posteriores), ambas de 16 de março de 2020; restavam 60 dias de prazo à correr. A PORTARIA/INPI/Nº 179, DE 11 DE MAIO DE 2020, encerrou a suspensão de prazos processuais que durou de 16/03/2020 até 31/05/2020. Deste modo, os dias de prazo que faltavam correr voltaram a ser contados em 01/06/2020, tendo sido encerrados em 31/07/2020. Em consulta ao sistema IPAS e ao sistema PAG não foi observado pagamento/petição referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI correspondente. código IPAS139 · RPI 2589
  2. 05/05/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * O requerente deverá apresentar autorização para o registro como marca do nome civil de terceiros sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. código IPAS136 · RPI 2574
  3. 19/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2550

Classificação figurativa (Viena)