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DANILO REIS RAFAEL

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2019 por CARLOS ALBERTO DA SILVA, processo nº 918451990, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918451990
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/10/2019
Data da concessão10/11/2020
Vigência até10/11/2030
TitularCARLOS ALBERTO DA SILVA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de equipamentos para gravação de som;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Empresário [organização e produção de espetáculos];Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Informações sobre entretenimento [lazer];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de música online, não baixável;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de composição musical;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Venda de ingressos para shows e espetáculos;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918451990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2024 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850200441754 (16/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DRER PRODUCOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Claudio de Magalhães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Inciso XVI do artigo 124 da LPI.<br /> código IPAS530 · RPI 2781
  2. 12/07/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210092359 (08/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS ALBERTO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2688
  3. 12/01/2021 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850200441754 (16/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>DRER PRODUCOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Claudio de Magalhães<br /> código IPAS400 · RPI 2610
  4. 10/11/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2601
  5. 20/10/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2598
  6. 21/07/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Esclareça a requerente se "Danilo Reis" se trata de nome fictício ou de nome civil de terceiros. Neste último caso, deve a requerente apresentar autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da LPI. código IPAS136 · RPI 2585
  7. 28/04/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2573
  8. 19/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2550

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)