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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2019 por JEAN CARLOS P. DA SILVA E CIA LTDA, processo nº 918448646, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918448646
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJEAN CARLOS P. DA SILVA E CIA LTDA
CNPJ do titular19.021.838/0001-90
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Balanceamento de pneus;Lubrificação de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Serviço de reparo de panes em veículos;serviços de borracharia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918448646 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200177452 (23/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JEAN CARLOS P. DA SILVA E CIA LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2860
  2. 10/08/2021 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850200177452 (23/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JEAN CARLOS P. DA SILVA E CIA LTDA<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850190331400 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 916507033 (CARSHOP) código IPAS499 · RPI 2640
  3. 25/08/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200177452 (23/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JEAN CARLOS P. DA SILVA E CIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2590
  4. 28/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões meramente descritivas, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2573
  5. 12/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2549

Classificação figurativa (Viena)