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SOULU JOALHERIA - ATELIER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2019 por SOULU ATELIER E FRANQUEADORA LTDA, processo nº 918443709, nas classes 35. Registro em vigor até 16/06/2030.

Número do processo918443709
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/10/2019
Data da concessão16/06/2020
Vigência até16/06/2030
TitularSOULU ATELIER E FRANQUEADORA LTDA
CNPJ do titular45.727.714/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240057587 (06/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOULU FRANQUEADORA E ATELIER LTDA<br /><b>Cedente: </b>SOULU FRANQUEADORA E ATELIER LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SOULU ATELIER E FRANQUEADORA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2787
  2. 12/03/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240057587 (06/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOULU FRANQUEADORA E ATELIER LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2775
  3. 20/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210108474 (18/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOULU FRANQUEADORA E ATELIER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e endereço alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2624
  4. 16/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2580
  5. 28/04/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2573
  6. 12/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2549

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Classificação figurativa (Viena)