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ju bochner

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/2019 por J. BOCHNER JOIAS EIRELI, processo nº 918436443, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918436443
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJ. BOCHNER JOIAS EIRELI
CNPJ do titular30.173.135/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pingentes;Pulseiras [joias e bijuterias];Tarraxa para brinco;Tornozeleira [joia/bijuteria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918436443 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2617
  2. 24/11/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA PESSOA FÍSICA cujo nome artístico (JU BOCHNER) se pretende registrar como marca pela empresa requerente. (A titular do pedido se trata de EIRELI, que não está sujeita à exceção prevista no item 5.11.14 do Manual de Marcas ?Nome civil, patronímico e imagem de terceiros - Pedido requerido pelo titular de personalidade?, ainda que o titular do nome artístico seja sócio único da empresa requerente). código IPAS136 · RPI 2603
  3. 28/04/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou nome civil, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2573
  4. 12/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2549

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