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MABEA ODONTOLOGIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2019 por CLEITON SILVIO BASSO, processo nº 918431824, nas classes 44. Registro em vigor até 19/04/2032.

Número do processo918431824
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/10/2019
Data da concessão19/04/2022
Vigência até19/04/2032
TitularCLEITON SILVIO BASSO
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

clínica odontológica, clínica de estética facial, assessoria e consultoria e informação odontológica, tratamentos odontológicos, tratamentos estéticos faciais, produtos ontológicos, serviços de bem estar, comercialização de produtos odontológicos, perícia odontológica, serviços de odontologia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918431824 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2676
  2. 15/02/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200180512 (24/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CLEITON SILVIO BASSO<br /><b>Procurador: </b>Cleiton Silvio Basso<br /> código IPAS237 · RPI 2667
  3. 10/08/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200180512 (24/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CLEITON SILVIO BASSO<br /><b>Procurador: </b>Cleiton Silvio Basso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento nominativo ?CELEBRE O MELHOR DA VIDA?, considerado expressão de propaganda e irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2640
  4. 25/08/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200180512 (24/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CLEITON SILVIO BASSO<br /><b>Procurador: </b>Cleiton Silvio Basso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2590
  5. 28/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2573
  6. 12/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2549

Classificação figurativa (Viena)