® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Empório Armazém da Terra

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/2019 por EMPÓRIO ARMAZÉM DA TERRA CAPIVARI LTDA, processo nº 918420172, nas classes 30. Registro em vigor até 07/07/2030.

Número do processo918420172
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/10/2019
Data da concessão07/07/2020
Vigência até07/07/2030
TitularEMPÓRIO ARMAZÉM DA TERRA CAPIVARI LTDA
CNPJ do titular19.639.191/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açúcar (incluído nesta classe);Adoçantes naturais;Alcaparras;Alecrim [tempero];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Arroz;Arroz instantâneo;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Bolachas;Boldo para infusão não medicinal;Bolinhos ou biscoitos de amêndoas;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canjica;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chá da China;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado; Chá (incluído nesta classe);Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Cravos-da-índia [especiaria];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata (incluída nesta classe);Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca (incluída nesta classe);Farinha integral [uso alimentar];Farinhas (incluídas nesta classe);Fécula de araruta;Fécula de arroz;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Frutose [adoçante natural];Gelados comestíveis;Geleia real;Gengibre [especiaria];Germen de trigo para alimentação humana;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Grãos de canjica;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Halva;Infusões não medicinais;Iogurte gelado;Levedura (incluída nesta classe);Louro;Maçapão;Macarrão;Macarrão soba;Macarrão udon;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Malte para consumo humano;Maltose;Massa de farinha;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Milho para pipoca;Milho torrado;Molhos [condimentos];Noz-moscada;Nozes cobertas com chocolate;Orégano;Pãezinhos;Pão (incluído nesta classe);Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de soja [condimento];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo nozes;Pastilhas [confeitos];Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Polvilho;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Própole (incluído nesta classe);Própolis (incluído nesta classe);Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quinoa processada;Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento];Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Sorvetes;Sucedâneos de café;Tapioca;Temperos;Tomilho;Tortas [doces e salgadas];Trigo sarraceno processado;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;milho para canjica.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918420172 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2583
  2. 22/04/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada. código IPAS029 · RPI 2572
  3. 12/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2549