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Mariana Lanat

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2019 por MARIANA GARDELIO PEDREIRA DE CERQUEIRA, processo nº 918419085, nas classes 03. Registro em vigor até 18/08/2030.

Número do processo918419085
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/10/2019
Data da concessão18/08/2020
Vigência até18/08/2030
TitularMARIANA GARDELIO PEDREIRA DE CERQUEIRA
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Aromáticos [óleos essenciais];Condicionador [cosmético];Condicionador para uso em animal;Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para animais;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cosméticos para os cílios;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações fitocosméticas;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas];Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918419085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2589
  2. 14/07/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2584
  3. 02/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200131211 (14/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>MARIANA GARDELIO PEDREIRA DE CERQUEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2578
  4. 22/04/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2572
  5. 12/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2549

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)