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PADOKA CORNÉLIO PROCÓPIO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2019 por TOSTI & ITO LTDA, processo nº 918397049, nas classes 43. Registro em vigor até 19/04/2032.

Número do processo918397049
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/10/2019
Data da concessão19/04/2022
Vigência até19/04/2032
TitularTOSTI & ITO LTDA
CNPJ do titular72.392.848/0001-14
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviços de cafeteria;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2676
  2. 22/03/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200310726 (23/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TOSTI & ITO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS237 · RPI 2672
  3. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200310726 (23/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TOSTI & ITO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  4. 21/07/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822329298 (AGUATIVA RESORT CORNÉLIO PROCÓPIO PR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2585
  5. 22/04/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2572
  6. 12/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2549

Classificação figurativa (Viena)